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Para fazer um bom financiamento

Devemos atentar para alguns cuidados básicos:

Verificar a instituição financeira com a qual esta tratando, sua idoneidade no mercado, suas taxas, custas de abertura de crédito, prazo de pagamento, se as prestações são fixas (pré- fixado) ou não podendo variar (pós- fixado), o tipo de financiamento CDC , Leasing (Arrendamento Mercantil e Leasing Financeiro significam a mesma coisa) e outros, número de prestações, valor financiado, valor das prestações, contrato e exija sempre cópia do contrato de financiamento.


O que é Leasing?

Leasing é um tipo de financiamento para aquisição e uso de bens duráveis (veículos, computadores, máquinas, aviões, etc), novos ou usados, nacionais ou importados. Arrendamento Mercantil e Leasing Financeiro significam a mesma coisa que Leasing.


O que pode ser comprado com o Leasing?

No Brasil, o Leasing é mais utilizado para veículos e equipamentos de informática (computadores, impressoras, softwares, etc), mas também pode ser usado para outros bens duráveis (motos, máquinas, aviões, barcos, etc). Automóveis, caminhões, ônibus e utilitários representam 75% do total de Leasing no Brasil.


Quem pode fazer Leasing?

Qualquer pessoa física ou jurídica


Quais são os prazos do Leasing?

Um Leasing não pode ter prazo menor que 24 meses. O maior prazo raramente ultrapassa 5 anos. Para automóveis, os prazos mais comuns são 24 e 36 meses.


O Leasing financia 100%?

O Leasing pode financiar 100% do valor do automóvel, ou seja, com entrada zero. Pode também incluir os acessórios, frete e seguro. Isto depende da negociação entre o Cliente e o Banco.


Como é a aprovação de crédito no Leasing?

Para aprovar qualquer financiamento, o Banco precisa obter informações cadastrais do Cliente. No Leasing não é diferente. A análise cadastral e os critérios para decisão de crédito dependem de cada banco, mas em geral são muito parecidos. Geralmente o Cliente paga uma entrada e mais 24 ou 36 parcelas mensais.

No final do Leasing, se o Cliente tiver pago todas as contraprestações e todo o residual, o automóvel é dele.


Como se calcula o valor da parcela do Leasing?

Cada banco usa uma tabela de coeficientes, levando-se em conta o valor do bem, valor da entrada, número de prestações e taxas


As parcelas mensais podem ser reajustadas?

O Cliente pode contratar o Leasing em parcelas fixas em Real (não reajustadas) ou parcelas pós-fixadas (reajustadas) em Dólar ou TR.


O cliente pode pagar parcelas do Leasing antecipadamente?

As parcelas mensais do Leasing são compostas geralmente por Contraprestação e Residual Diluído. A primeira, que é o preço do "aluguel" do veículo, não pode ser paga antecipadamente. O Residual Diluído, este sim, pode ser pago a qualquer momento.


O Leasing pode ser quitado antes do vencimento final?

O Leasing no Brasil precisa ter pelo menos 24 meses. Se houver a quitação antes deste prazo, a lei "descaracteriza" o Leasing e o transforma em uma "compra e venda a prestação", com custos para o Arrendador e para o Cliente. Por isso se diz que o Leasing não pode ser quitado antecipadamente.

Agora, se o cliente fez o Leasing por 36 meses, a partir do 24º mês ele pode liquidá-lo, antecipando em até 12 meses a opção de compra do veículo.


O prazo do Leasign pode ser modificado?

Sim, o prazo pode ser alterado, desde que o Cliente e o Banco concordem com esta modificação e que ela não signifique reduzir para prazo menor que 24 meses.


Pode-se trocar o bem durante a vigência do Leasing?

Sim, desde que autorizado pelo Banco


O cliente pode repassar o Leasign para outra pessoa?

Sim, desde que o novo Arrendatário tenha o crédito previamente aprovado pelo Banco.


O que acontece no caso de ocorrência de sinistro do bem?

Se ocorrer um sinistro com o automóvel e houver perda total, não importa em que fase do Leasing, isto pode ser motivo suficiente para rescisão definitiva do contrato (é o chamado Motivo de Força Maior). Neste caso, o Cliente, a Companhia de Seguros e o Banco acertam as contas e o Leasing não precisa ser retomado, mesmo que os 24 meses ainda não tenham decorrido.


No Leasing, o seguro do veículo é obrigatório?

Durante a vigência do Leasing a posse do veículo é do Cliente, mas a "propriedade" é do Arrendador (o veículo fica em nome do banco). Por isso o banco exige que o seguro seja feito. Se o Cliente não contratar o Seguro e ocorrer o sinistro, é ele o único responsável pelos prejuízos, quaisquer que sejam inclusive responsabilidade civil e criminal.

No caso de roubo do veículo, por exemplo, se o Cliente não houver contratado o Seguro, além de não reaver o veículo, ele será obrigado a continuar pagando normalmente as parcelas e ainda oferecer outro veículo em garantia do Leasing.


Quais as vantagens do Leasing em relação a outros financiamentos?

São muitas. As principais são:

  • Não paga IOF - Em um financiamento comum, a pessoa física paga uma aliquota de 15% ao ano. O Leasing é isento deste imposto.
  • Variação cambial - O Leasing é o único financiamento que permite à pessoa física contratar parcelas atualizadas em dólar. Se o Cliente tem os seus rendimentos em dólar, esta passa a ser uma vantagem significativa.
  • Prazos longos - Prazos a partir de 24 mese
  • Possibilidade de financiar 100% - O Leasing pode ser sem entrada e ainda incluir o valor do frete , acessórios e seguros (depende de aprovação de crédito pelo Banco)
  • Flexibilidade na fixação do VRG - O pagamento do VRG pode ser no início (entrada) e/ou diluído nas parcelas mensais e/ou no final do Leasing.

Isenções para deficientes físicos na compra de carro:

Apesar da facilidade de uso das adaptações, a vida do motorista deficiente físico não é uma estrada livre. Poucas auto-escolas operam com veículos adaptados para deficientes dos membros inferiores. Geralmente, as locadoras também não dispõem de carros adaptados para uso dos deficientes. O exame para tirar carteira tem apenas uma única diferença das habilitações normais. Uma junta de três médicos examina a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato com as adaptações.

O deficiente físico tem direito a isenções fiscais na compra do veículo novo. Na compra de veículos populares com motor 1.0, a isenção é do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que fica em uma média de 10%, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Acima desta motorização, não há isenção de ICMS, mas a média do IPI sobe para 25%, resultando em um desconto maior no preço final.

Há algumas restrições. Só pode fazer uso do benefício quem tiver autorização do Detran, que deve ser levada ao escritório da Receita Federal (para isenção do IPI) e da Secretaria da Fazenda (para o ICMS). Depois de receber o veículo, o proprietário deficiente físico se compromete a ficar com ele por pelo menos três anos, sob pena de ter que pagar todos os impostos descontados.

O deficiente também pode ser isento do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao financiar a compra de um veículo novo. Apenas uma montadora nacional oferece a adaptação de veículos para uso por deficientes físicos dos membros inferiores: a Fiat, através do seu programa Autonomy.


Passo-a-passo das isenções de impostos para deficientes físicos na compra de carros 0 km:

Devem ser entregues os seguintes documentos à Delegacia da Receita Federal para:

IPI e IOF

  • Certidão Negativa de Tributos: documento que comprova que o deficiente não deve nenhum imposto federal. Ele deve ser pedido na própria delegacia, mediante o preenchimento de um formulário, vendido em papelarias.
  • Cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
  • Cópia autenticada do laudo médico do Detran.
  • Cópias autenticadas dos seguintes documentos: CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilitação. Se o deficiente não possuir carteira, deverá assinar um termo se responsabilizando a apresentar a habilitação no prazo de 180 dias, a partir da data de aquisição do carro.

ICMS

  • Requerimento de isenção, conseguido no próprio posto ou na concessionária.
  • O original e uma cópia autenticada do laudo médico do Detran.
  • Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilita ção (se não tiver a carteira, o procedimento é o mesmo da isenção de IPI).
  • Carta de Repasse de Tributos, fornecida pela própria autorizada.