A palhaçada da lei do extintor parece não ter fim
Extintor ABC pode voltar a ser obrigatório para carros de passeio em 2016
No apagar das luzes do ano de 2015, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados suspendeu a resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava facultativo o uso de extintores de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Embora pareça ser uma piada de mal gosto feita com moto ristas, a medida deverá tornar obrigatório o uso dos dispositivos de segurança em carros de passeio e causar polêmica, mais uma vez.
O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator da comissão, para justificar a anulação, defendeu o fato de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtornos aos proprietários de veículos que já haviam adquirido os extintores do tipo ABC, e aos fabricantes e vendedores do equipamento, que passaram a sofrer com o encalhe dos produtos.
Em setembro, o Contran justificou a desobrigação do extintor com um estudo que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos. O estudo também concluiu que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao moto rista do que o próprio incêndio em si.
O deputado Leal, disse que “não parece razoável a súbita mudança no entendimento havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança”. Além disso, não foram apresentadas justificativas para a medida imposta, o que causou “perplexidade e desconfiança” sobre o Contran.
Leal frisou o acordo sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, assinado por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai em 1992, que já previa a obrigatoriedade do extintor. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
A Polêmica
A obrigatoriedade sempre gerou opiniões controversas. Há quem defenda a importância de se ter um extintor no carro, e há quem ache que ele seja totalmente dispensável por servir apenas para combater o incêndio em fase inicial, algo que depende da rápida identificação da situação, entre outros fatores. Depois que o fogo se alastra (e isso é realmente muito rápido num automóvel), é impossível apagar o fogo com esse extintor obrigatório.
Mais que isso, o uso de um extintor sem um treinamento adequado é algo beira a inútilidade. Mesmo bombeiros treinados, recomendam que as pessoas jamais tentem combater incêndios. E na prática, sabemos que o típico moto rista de automóvel no Brasil, não tem esse preparo. A maioria nem sabem onde o extintor está guardado no carro.
O resultado de tudo isso é que a exigência do extintor nos automóveis era mais uma daquelas besteiras da legislação, sempre para beneficiar algum setor, com o claro prejuízo no bolso do cidadão. Os mais antigos devem lembrar da “palhaçada” que aconteceu no Brasil, com o caso dos kits de primeiro socorros, que se tornaram obrigatórios durante algum tempo. Claro que rendiam multa para quem não os tivesse nos carros. Não demorou para a “lei” cair na real, e perceber que o kit não servia para nada, na prática! Mais uma vez, sem treinamento adequado, o kit (assim como o extintor) não funciona!
Os extintores foram obrigatórios nos carros brasileiros desde 1968. Nos EUA, na União Europeia, Noruega e Suíça os carros de passeio são dispensados de portar o extintores. Apenas utilitários e ônibus são obrigados. Alguns países apesar de não obrigar o equipamento recomendam que se tenha um extintor no carro. E no Brasil, essa palhaçada corre o risco de voltar a acontecer, prejudicando mais uma vez o consumidor.
Revista Comprecar
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