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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

  • Qual o valor do IPVA, da taxa de licenciamento e do seguro obrigatório do meu veículo?

    Os valores separados do IPVA, da Taxa de Licenciamento Anual e do seguro obrigatório estão discriminados no carnê, enviado normalmente até 31 de janeiro do exercício corrente. Também podem ser obtidos nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) em: Menu Receita / Serviços Cidadão / Veículos, mediante o fornecimento do nº do RENAVAM ou por meio do telefone “156”, opção “3”, ou em uma das unidades do “Na Hora”, ou em uma das Agências/Posto de Atendimento da Receita, mediante o fornecimento do nº da placa e do RENAVAM.

  • Como pagar o IPVA?

    O pagamento pode ser realizado pela Internet, de qualquer lugar do Brasil ou do mundo, por meio da página do banco conveniado em que o contribuinte tenha conta, nas casas lotéricas, nas unidades de auto-atendimento das agências bancárias ou diretamente nas agências bancárias conveniadas.

    OBS: A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento*, devendo os contribuintes que, até 30 dias após a publicação do Edital, não tiverem recebido os referidos documentos, retirarem as segundas-vias do DAR nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) / aba Cidadão ou Empresa / IPVA / Emissão de 2ª via e Consulta pagamentos ou nas Agências/Posto de Atendimento da Receita ou nos postos de atendimento do “Na Hora”.

    Para agilizar o atendimento, recomenda-se que o contribuinte esteja de posse de um carnê de exercícios anteriores ou do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, em que consta o número do RENAVAM.

    * Aviso de lançamento do IPVA (edital) combinado com art. 3º da Introdução do Código Civil (Dec.Lei 4657/42) : “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

  • Quais as datas de vencimento e a forma de pagamento do IPVA de veículos novos ou importados?

    De 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2015, os veículos novos estão isentos do pagamento do imposto, desde que atendidas as condições previstas na Lei

  • Como posso obter a guia do IPVA referente aos exercícios anteriores?

    Obtenha a 2ª via do D.A.R – Documento de Arrecadação nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) / aba Cidadão ou Empresa / IPVA / Emissão de 2ª via e Consulta pagamentos), em uma das unidades do “Na Hora” ou em uma das Agências/Posto de Atendimento da Receita. Deverá ser emitido o DAR do exercício ou da Dívida Ativa, que corresponde à segunda via do carnê, com os valores a serem pagos com os acréscimos de atualização monetária, multa e juros de mora

  • Como é feito o pagamento do IPVA de veículo recuperado de roubo/furto?

    Serão pagos em cota única. Vencimento 30 (trinta) dias contados da recuperação. (Dec. 16.099/94, art. 13, III)

  • Paguei o IPVA em duplicidade, o que posso fazer?

    Poderá ser requerido o ressarcimento do IPVA pago em duplicidade ou a compensação com outro tributo devido. Será necessário que o contribuinte protocole o pedido em uma das Agências/Posto de Atendimento da Receita, mediante a apresentação da identidade, CPF e boletos bancários quitados em duplicidade (originais e cópias).

  • Qual a multa e atualização para pagamento em atraso do IPVA?

    Depende do tempo em atraso. Para pagamentos no mesmo exercício, há seguintes hipóteses:

    • Parcelas em atraso, pagas dentro do mês, a multa será de 5%;
    • Para parcelas em atraso, pagas no mês seguinte, com menos de 30 dias do vencimento, haverá a atualização monetária do valor principal pelo o INPC (INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor), juro de mora de 1% e multa de 5%;
    • Para parcelas em atraso, pagas no mês seguinte, com mais de 30 dias do vencimento, haverá a atualização monetária do valor principal pelo o INPC (INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor), juro de mora de 1% e multa de 10%;